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MIÉRCOLES, DICIEMBRE, 09, 2020 | 08:52
 
Programa de manutenção do emprego injetará R$ 2 bi na economia até fevereiro
 
Principal iniciativa do governo para evitar o desemprego na pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ainda injetará R$ 2 bilhões até 1 de fevereiro de 2020. Restam R$ 1,2 bilhão em dezembro e R$ 840 milhões em janeiro.

Custo de R$ 33,7 bilhões
O programa para emprego e renda é orçado em R$ 51,6 bilhões, mas serão utilizados 65% desse total. O governo já desembolsou R$ 31,7 bilhões com a iniciativa. Os valores não utilizados permanecem na conta única do Tesouro, que ajudar a diminuir o déficit.

Os 9,8 milhões de beneficiados representam ¼ dos empregos formais do país. Pode haver mais de 1 tipo de acordo para cada trabalhador. Por exemplo, o contrato é suspenso. Depois, há redução de jornada e salário.

Setor de serviços usou mais
Foram 9,7 milhões de acordos (51% do total) em empresas desse setor. Em seguida estão comércio (4,7 milhões) e indústria (3,9 milhões).

Restos emergenciais a pagar
O governo prorrogou a validade do programa até 31 de dezembro. Fez o mesmo com o auxílio emergencial –que custou R$ 275,8 bilhões até agora. Faltam R$ 46,2 bilhões a serem pagos. A última leva poderá ser sacada até 27 de janeiro.

Significa que até janeiro (saques finais do coronavoucher) e fevereiro (programa de manutenção do emprego) haverá efeito positivo das ações emergenciais do governo.

Até lá, a equipe economia busca aprovar algum tipo de programa social para atender parte dos mais de 30 milhões de invisíveis que foram assistidos pelo auxílio (primeiro, com parcelas de R$ 600, e, depois, de R$ 300).

ENTENDA O PROGRAMA
A jornada de trabalho e o salário do empregado podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias. Já a interrupção total do contrato é válida por 90 dias.

Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

A intenção do governo com o benefício é evitar uma onda de demissão de funcionários com carteira durante o período de paralisia econômica.

As regras do programa foram definidas por meio de uma Medida Provisória (de nº 936, de 1º de abril) editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida foi convertida em lei.

fonte: POder 360, escrita por Douglas Rodrigues
 
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